O prefeito de Uberlândia, Paulo Sérgio, vetou integralmente a Proposição de Lei nº 448/2026, que previa o livre acesso de personal trainers às academias da cidade sem a cobrança de taxas adicionais.
A decisão foi publicada oficialmente nesta terça-feira (9) no Diário Oficial do Município e confirma a posição técnica adotada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) e pela Secretaria Municipal de Governo, que apontaram inconstitucionalidades e ilegalidades no projeto apresentado pelo vereador Sérvio Túlio.
A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal mesmo após parecer contrário da Comissão de Legislação e Justiça da própria Casa.
Segundo o texto do veto, o projeto invadia competências exclusivas da União ao legislar sobre Direito Civil e organização do trabalho, matérias previstas na Constituição Federal.
O Executivo também argumentou que impedir academias de cobrarem taxas de profissionais externos interfere diretamente no direito de propriedade e na livre iniciativa das empresas privadas.
Outro ponto questionado pela Prefeitura foi o Artigo 6º da proposta, que atribuía exclusivamente ao personal trainer a responsabilidade civil em casos de acidentes ou lesões ocorridas durante os treinamentos.
De acordo com o município, a administração municipal não possui competência legal para alterar regras relacionadas à responsabilidade civil, tema regulado pelo Código Civil Federal.
O veto também menciona problemas na técnica legislativa do projeto, incluindo ausência de clareza sobre dispositivos legais que seriam revogados e possíveis conflitos com normas municipais relacionadas à fiscalização urbana e ao funcionamento de estabelecimentos privados.
Com a publicação do veto total, o texto retorna agora para análise da Câmara Municipal de Uberlândia.
Os vereadores poderão manter a decisão do prefeito ou tentar derrubá-la em plenário. Para rejeição do veto, será necessária maioria absoluta dos parlamentares.
Nos bastidores políticos, a expectativa é de que o veto seja mantido, acompanhando o entendimento técnico apresentado pelo Executivo municipal.



