Motoristas brasileiros que mantiverem bom histórico no trânsito poderão renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de forma automática a partir das novas regras estabelecidas pela Lei nº 15.428/2026, sancionada na última sexta-feira (5) e publicada no Diário Oficial da União.
A principal mudança beneficia condutores que não cometeram infrações com pontuação nos últimos 12 meses. A medida faz parte do programa “CNH do Brasil”, criado para simplificar procedimentos e reduzir custos relacionados à habilitação em todo o país.
Apesar da automatização do processo, continuam obrigatórios os exames de aptidão física e mental. Os testes deverão seguir sendo realizados por profissionais credenciados, conforme as normas estabelecidas pelos órgãos de trânsito.
A nova legislação também determina a criação de um limite nacional para os valores cobrados nos exames médicos. A regulamentação ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com o objetivo de reduzir diferenças de preços entre os estados.
A renovação automática será destinada apenas aos condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), conhecido como Cadastro do Bom Condutor. Para aderir, será necessário autorizar o compartilhamento das informações pelo aplicativo oficial do programa.
Nem todos os motoristas poderão utilizar o benefício. Condutores com 70 anos ou mais ficam fora da renovação automática. Já aqueles com idade entre 50 e 69 anos poderão utilizar a modalidade apenas uma vez. Também não terão direito ao benefício motoristas que possuam restrições médicas que reduzam o prazo de validade da CNH.
Os prazos atuais de validade do documento permanecem mantidos: dez anos para condutores com menos de 50 anos, cinco anos para motoristas entre 50 e 69 anos e três anos para aqueles com 70 anos ou mais.
A lei também traz mudanças no processo da primeira habilitação. Entre as novidades estão a redução da carga obrigatória de aulas práticas, possibilidade de curso teórico online e flexibilização parcial da obrigatoriedade das autoescolas. Instrutores independentes também poderão ministrar aulas de direção.
Outra alteração importante é a ampliação da exigência do exame toxicológico, que passará a ser obrigatório também para candidatos às categorias A e B.
Apesar da sanção da lei, parte das mudanças ainda depende de regulamentação complementar da Senatran e do Contran para entrar plenamente em funcionamento.



