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Lei cria protocolo de atendimento a vítimas de violência física e sexual

Norma prevê encaminhamento imediato à saúde, salas reservadas e treinamento de profissionais para evitar revitimização.

Por Tassio Alves Rezende • 24/09/2026 • 2 min de leitura
Lei cria protocolo de atendimento a vítimas de violência física e sexual

Foto: Reproducao/Agencia Brasil

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Foi sancionada lei que cria protocolo de atendimento a mulheres, crianças e pessoas vítimas de violência física e sexual. A norma organiza a atuação de segurança pública, saúde, assistência social e perícia em situações de violência.

O protocolo determina que o primeiro atendimento garanta encaminhamento imediato da vítima a unidade pública de saúde, além do registro da ocorrência e da preservação de elementos importantes para a investigação.

Acolhimento e prova

A lei prevê treinamento periódico para profissionais de saúde e segurança pública, com foco em atendimento humanizado e prevenção da revitimização.

As unidades policiais ou de saúde deverão contar com salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar, medida importante para proteger a privacidade e reduzir constrangimentos.

Também há previsão de perícia por profissional nomeado em locais sem órgão oficial de perícia criminal, além de prazo máximo de dez dias para conclusão e encaminhamento do laudo.

A mudança reforça a necessidade de uma resposta integrada do poder público, capaz de cuidar da vítima e preservar provas sem transformar o atendimento em novo sofrimento.

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Tassio Alves Rezende
Sobre o autor

Tassio Alves Rezende

Jornalista responsável do Microfone Aberto, atuando na produção de reportagens, entrevistas, coberturas especiais e desenvolvimento editorial do portal.

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