Um homem de 61 anos foi condenado a mais de 48 anos de prisão pelo feminicídio da ex-companheira, de 65 anos, em Capinópolis. O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri da comarca e tratou de um crime cometido em dezembro de 2025.
A pena pelo feminicídio foi fixada em 48 anos, um mês e 15 dias de reclusão. O réu também recebeu condenação por crimes conexos, como dano qualificado e violação de domicílio, além de multa.
Medida protetiva
Conforme a denúncia, a vítima tinha medida protetiva de urgência. O crime ocorreu após o homem invadir a residência onde ela morava. A acusação apontou que ele não aceitava o fim do relacionamento.
Casos como esse evidenciam o papel das medidas protetivas, mas também mostram que a proteção precisa vir acompanhada de fiscalização, rede de apoio e resposta rápida quando há descumprimento ou ameaça.
A sentença determinou regime inicial fechado. Também houve fixação de reparação mínima por danos morais aos sucessores da vítima, medida prevista em decisões criminais quando há dano reconhecido no processo.
Por envolver violência de gênero, a cobertura exige cautela e respeito à vítima. A condenação representa a resposta do sistema de Justiça ao caso concreto, sem apagar a necessidade de prevenção e acolhimento antes que ameaças avancem para tragédias.


