Policiais penais de Minas Gerais podem ter a falta justificada quando se ausentam para doar sangue, mas ainda assim deixar de receber o auxílio-alimentação relacionado ao plantão. A diferença entre o abono da ausência e o pagamento do benefício abriu debate entre servidores.
A doação de sangue é reconhecida pela legislação como motivo válido para afastamento nas condições previstas. A controvérsia está no entendimento administrativo de que a ajuda de alimentação depende do efetivo cumprimento da jornada ou do plantão naquele dia.
Na prática, o servidor não sofre desconto da remuneração pela ausência autorizada, mas pode perder a parcela destinada à alimentação. Representantes da categoria questionam se a regra acaba criando desestímulo financeiro a uma ação de interesse público.
A discussão alcança unidades prisionais em todo o estado, inclusive no Triângulo Mineiro e no Pontal. O impacto individual varia conforme escala, frequência permitida para doação e critérios adotados no processamento da folha.
Impacto e próximos passos
A administração pública precisa conciliar a finalidade específica do benefício com políticas que incentivem os estoques dos hemocentros. Uma orientação uniforme evita decisões diferentes entre unidades e dá previsibilidade aos servidores.
Eventual mudança pode depender de norma interna, interpretação jurídica ou alteração legislativa. Enquanto isso, o policial penal deve registrar a doação, apresentar o comprovante exigido e buscar esclarecimento formal no setor de pessoal.
O tema deve continuar em discussão entre governo e representantes da categoria. A resposta oficial precisa detalhar a base legal usada para o desconto e informar se haverá revisão do procedimento.


