A lei que regulamenta a profissao de arteterapeuta entrou em vigor no Brasil. A norma foi sancionada com veto parcial pelo presidente da Republica em exercicio, Geraldo Alckmin, e publicada no Diario Oficial da Uniao nesta quinta-feira, 18 de junho.
De acordo com a Agencia Camara de Noticias, a lei define o arteterapeuta como o profissional que utiliza recursos expressivos das artes visuais, musica, danca, canto, teatro e literatura como apoio ao processo terapeutico. A atividade pode contribuir para autoconhecimento, autoexpressao, desenvolvimento humano, criatividade, prevencao e reabilitacao de doencas mentais e psicossomaticas.
Entre as atribuicoes previstas estao orientar pacientes, familiares e cuidadores, participar do planejamento e da avaliacao de programas de saude publica, atuar em colaboracao com outros profissionais da area de saude e exercer docencia em disciplinas relacionadas a arteterapia.
A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15. Parte do texto foi vetada, incluindo a exigencia de diploma de graduacao especifica em arteterapia ou quatro anos de exercicio da atividade para profissionais sem esse diploma.
Segundo o Executivo, os vetos ocorreram porque a exigencia poderia impor restricao excessiva ao exercicio profissional e reduzir a disponibilidade de profissionais habilitados em praticas ja consolidadas nos servicos de saude.
Para cidades do interior, a regulamentacao pode ter reflexos em clinicas, escolas, projetos sociais, servicos de saude mental e programas de reabilitacao. A expectativa e que a nova lei ajude a dar mais clareza sobre a atuacao desses profissionais.



