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Justiça determina suspensão imediata da greve dos professores de Ituiutaba

Por Tassio Alves Rezende 04/08/2026 4 min de leitura
Justiça determina suspensão imediata da greve dos professores de Ituiutaba
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão imediata da greve dos trabalhadores da educação da rede municipal de Ituiutaba. A paralisação, aprovada pela categoria e anunciada para começar em 3 de agosto de 2026, foi suspensa por decisão liminar do desembargador Carlos Roberto de Faria, relator do dissídio coletivo de greve apresentado pelo Município contra o Sindicato dos Trabalhadores da Educação no Município de Ituiutaba (SINTEMI).

A tutela de urgência foi concedida em 3 de agosto pela 1ª Seção Cível do TJMG, no processo nº 1.0000.26.465533-3/000. A ordem prevê multa diária de R$ 200 para cada servidor que descumprir a determinação, limitada a R$ 5 mil, conforme estabelecido no texto da decisão. Os demais pedidos apresentados pelo Município ainda serão analisados no julgamento da ação.

Ao examinar o pedido, o relator reconheceu que o sindicato comunicou ao Município o início da paralisação com a antecedência de 72 horas exigida para atividades consideradas essenciais. Entretanto, apontou que a ata da assembleia geral que teria aprovado a greve não foi juntada aos autos. Havia no processo, segundo a decisão, apenas a transcrição do edital de convocação da assembleia extraordinária realizada em 28 de julho.

Outro fundamento considerado pelo magistrado foi a ausência, no processo, de um plano para a manutenção dos serviços essenciais durante a paralisação. Em análise preliminar, o relator entendeu que a falta da ata e do planejamento para garantir as necessidades inadiáveis da população comprometia a legitimidade do movimento. A decisão ressalta que essa conclusão foi tomada em cognição sumária, ou seja, com base em uma avaliação inicial e antes da apresentação da defesa do sindicato.

Embora a educação não apareça expressamente na lista de atividades essenciais da Lei Federal nº 7.783/1989, o relator citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal segundo os quais o serviço educacional possui caráter essencial por sua relevância social e ligação direta com direitos fundamentais. A legislação de greve do setor privado é aplicada aos servidores públicos por analogia enquanto não houver uma norma específica para regulamentar o tema.

Na ação, o Município alegou que uma interrupção integral das atividades atingiria 7.675 estudantes, o transporte escolar de 2.380 alunos e o fornecimento de aproximadamente 14 mil refeições diárias. Esses números integram os argumentos apresentados pela administração municipal e reproduzidos na decisão. Para o relator, havia risco concreto de dano com a interrupção abrupta das atividades da rede de ensino, especialmente para os estudantes que dependem da estrutura escolar.

A discussão que levou à mobilização envolve a atualização da tabela de vencimentos dos profissionais da educação. O Município informou ao Tribunal que o piso salarial e as diferenças retroativas já são discutidos na Ação Civil Coletiva nº 5010759-73.2022.8.13.0342, na qual houve sentença determinando a implantação do piso nacional e o pagamento de diferenças. A administração sustenta que vem cumprindo a determinação por meio de leis complementares editadas desde 2012. Nesta liminar, porém, o Tribunal não decidiu definitivamente o mérito das reivindicações salariais da categoria.

Além de suspender a greve, o desembargador determinou o envio do processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para uma tentativa de acordo no prazo máximo de dois dias úteis. Caso a conciliação não tenha resultado, o SINTEMI terá cinco dias para apresentar contestação. Depois disso, será aberto igual prazo para manifestação do procurador-geral de Justiça, antes de uma nova análise do processo.

Por ter sido concedida antes da oitiva da parte contrária, a liminar não representa o julgamento definitivo sobre a legalidade da greve nem sobre as reivindicações dos professores. O sindicato ainda poderá apresentar seus documentos, argumentos e esclarecimentos no processo. O Microfone Aberto seguirá acompanhando a tentativa de conciliação e os próximos desdobramentos judiciais e administrativos do caso.

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Tassio Alves Rezende
Sobre o autor

Tassio Alves Rezende

Jornalista responsável do Microfone Aberto, atuando na produção de reportagens, entrevistas, coberturas especiais e desenvolvimento editorial do portal.

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