A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a condenação do Município de Ituiutaba ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a um empregado agredido pelo supervisor durante o expediente.
O processo relata que o trabalhador fotografou o chefe sem autorização e compartilhou as imagens, acompanhadas de brincadeiras, em um grupo da equipe. O supervisor reagiu com um chute e um cutucão na canela do empregado.
Contexto e próximos passos
A agressão foi registrada em vídeo e analisada no processo. Para os julgadores, a provocação anterior não autorizava a reação física, que configurou ato ilícito e violação à dignidade do trabalhador.
Ao mesmo tempo, o colegiado considerou que o empregado contribuiu para o conflito ao repetir a conduta que incomodava o superior. Esse elemento foi usado para manter o valor da reparação em R$ 3 mil.
A decisão reforça que conflitos no ambiente profissional devem ser tratados por meios administrativos, diálogo e procedimentos disciplinares adequados. A violência física não é resposta legítima a provocações ou desentendimentos.
Empregadores públicos e privados têm dever de preservar um ambiente de trabalho seguro. Quando a agressão é praticada por alguém em posição de chefia, a responsabilidade institucional também pode ser examinada pela Justiça.
O caso foi julgado a partir das provas reunidas no processo e das circunstâncias específicas do episódio. A decisão serve como referência para compreender a responsabilidade civil, mas cada demanda depende de sua própria apuração.


