Foi sancionada lei que cria protocolo de atendimento a mulheres, crianças e pessoas vítimas de violência física e sexual. A norma organiza a atuação de segurança pública, saúde, assistência social e perícia em situações de violência.
O protocolo determina que o primeiro atendimento garanta encaminhamento imediato da vítima a unidade pública de saúde, além do registro da ocorrência e da preservação de elementos importantes para a investigação.
Acolhimento e prova
A lei prevê treinamento periódico para profissionais de saúde e segurança pública, com foco em atendimento humanizado e prevenção da revitimização.
As unidades policiais ou de saúde deverão contar com salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar, medida importante para proteger a privacidade e reduzir constrangimentos.
Também há previsão de perícia por profissional nomeado em locais sem órgão oficial de perícia criminal, além de prazo máximo de dez dias para conclusão e encaminhamento do laudo.
A mudança reforça a necessidade de uma resposta integrada do poder público, capaz de cuidar da vítima e preservar provas sem transformar o atendimento em novo sofrimento.


