A Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG) decidiu aplicar a pena máxima disciplinar ao deputado federal André Janones, determinando sua exclusão dos quadros da advocacia. A decisão foi tomada após análise de processos ético-disciplinares envolvendo o parlamentar mineiro.
Segundo informações do processo, a sanção foi fundamentada no acúmulo de três infrações consideradas graves cometidas em um período inferior a cinco anos, conforme previsto no Estatuto da Advocacia.
Entre os episódios analisados pela entidade, um dos principais envolve a retenção indevida de valores pertencentes a um cliente após o êxito em uma ação judicial. A conduta foi considerada uma violação grave das normas éticas da profissão.
A exclusão representa a penalidade mais severa prevista pela OAB e impede o exercício da advocacia. Apesar da decisão, ainda cabem recursos dentro das instâncias internas da própria entidade.
O caso ganhou repercussão nacional por envolver um deputado federal em exercício de mandato. A situação reacendeu debates sobre ética profissional, responsabilidade pública e a conduta de representantes eleitos também fora do ambiente político.
Até o momento, André Janones não havia se manifestado oficialmente sobre a decisão da OAB-MG.



