A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em segundo turno, projeto que estabelece limite para cachês artísticos pagos com recursos públicos por prefeituras mineiras.
O texto fixa teto de R$ 500 mil por apresentação em contratações municipais. Para contratações feitas diretamente pelo Governo de Minas, o limite previsto é de R$ 700 mil por apresentação.
A proposta também determina que o total gasto com eventos artísticos não poderá ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida do município no momento da contratação. A regra busca evitar que cidades comprometam parcela relevante do orçamento com festas, rodeios e eventos em detrimento de serviços essenciais.
Outro ponto do projeto limita despesas específicas de logística, como transporte e alimentação dos artistas, a 10% do valor total do contrato.
Gestores que descumprirem a futura legislação poderão responder com devolução de recursos, multa, rejeição de contas e responsabilização por improbidade administrativa, quando couber.
O projeto ganhou força após levantamentos do Tribunal de Contas do Estado apontarem gastos próximos de R$ 940 milhões com festivais e eventos culturais entre 2020 e 2024 em prefeituras mineiras.
A matéria segue agora para sanção do governador. Se virar lei, terá impacto direto em municípios do Pontal e do Triângulo que realizam festas tradicionais com recursos públicos.



