A Justiça de Minas Gerais determinou que a Copasa comprove a eficácia do sistema implantado para permitir a passagem de peixes no Rio Verde, em área ligada à captação de água. A decisão é da Vara Única da Comarca de Campina Verde, no Triângulo Mineiro.
O caso tem origem em Ação Civil Pública relacionada à estrutura de captação e aos impactos sobre espécies durante o período de piracema. A decisão também envolve obrigações ambientais e medidas de adequação para reduzir danos à fauna aquática.
A passagem de peixes é um mecanismo relevante em rios afetados por barragens, captações ou outras intervenções, porque permite a migração de espécies em períodos reprodutivos. Quando o sistema não funciona corretamente, podem ocorrer retenção, mortandade e prejuízo ao equilíbrio ambiental.
Na decisão, a responsabilidade ambiental foi tratada como questão objetiva, o que significa que a existência de licença ou autorização não elimina a obrigação de prevenir e reparar danos. Essa compreensão é comum em processos que envolvem recursos naturais e serviços públicos essenciais.
A empresa deverá apresentar estudos, relatórios e comprovações ao órgão competente dentro dos prazos definidos. Caso a estrutura seja considerada inadequada, novas adaptações poderão ser exigidas, além de multas em caso de descumprimento.
Para Campina Verde e municípios próximos, o tema une abastecimento público, proteção ambiental e fiscalização judicial. O Rio Verde é parte de uma realidade regional em que água, produção rural e preservação precisam caminhar com controles técnicos mais rigorosos.
A decisão ainda pode ter desdobramentos processuais, mas já estabelece um parâmetro importante: estruturas que interferem no curso natural dos rios precisam demonstrar, na prática, que protegem a fauna e atendem às exigências ambientais.



