Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 devem fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. O prazo vale para negócios que ainda não estão no regime e também para empresas excluídas que pretendem retornar.
A solicitação feita em setembro produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Antes de enviar o pedido, é necessário verificar pendências fiscais e cadastrais que possam impedir a adesão.
O calendário também envolve uma escolha relacionada aos novos tributos da Reforma Tributária. Empresas no Simples poderão optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, separadamente da sistemática simplificada.
Atenção para o prazo
O tema interessa diretamente a micro e pequenos empresários, inclusive no Pontal e no Triângulo Mineiro. Escritórios de contabilidade e empreendedores devem acompanhar a regularização para evitar perda de prazo.


