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STF veta revogação unilateral de benefício de ICMS aprovado pelo Confaz

Decisão impede que estado cancele sozinho incentivo fiscal concedido por convênio firmado no conselho fazendário.

Por Tassio Alves Rezende • 25/09/2026 • 2 min de leitura
STF veta revogação unilateral de benefício de ICMS aprovado pelo Confaz

Foto: Reproducao/Agencia Brasil

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O Supremo Tribunal Federal decidiu que um estado não pode revogar unilateralmente benefício de ICMS concedido por convênio aprovado no Confaz. A decisão reforça a necessidade de respeito ao pacto firmado entre os estados no conselho fazendário.

O entendimento tem efeito sobre incentivos fiscais que dependem de deliberação conjunta. Na prática, a medida impede que uma unidade da federação desfaça sozinha o que foi autorizado em ambiente colegiado.

Segurança jurídica

O ICMS é um dos principais tributos estaduais e costuma estar no centro de disputas sobre arrecadação, competitividade e atração de investimentos. Por isso, mudanças em benefícios fiscais exigem previsibilidade.

A decisão busca evitar instabilidade para contribuintes e para os próprios estados. Quando um incentivo nasce de convênio, sua alteração precisa observar o mesmo desenho institucional que permitiu a concessão.

O Confaz reúne representantes das fazendas estaduais e do Distrito Federal. O órgão é responsável por discutir e aprovar regras que afetam a tributação sobre circulação de mercadorias e serviços.

Para empresas e governos, o recado é de cautela: políticas fiscais regionais precisam seguir regras comuns, sob pena de gerar insegurança, judicialização e desequilíbrio entre os entes federados.

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Tassio Alves Rezende
Sobre o autor

Tassio Alves Rezende

Jornalista responsável do Microfone Aberto, atuando na produção de reportagens, entrevistas, coberturas especiais e desenvolvimento editorial do portal.

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