Idosos e pessoas com deficiência passaram a contar com uma nova proteção nas compras em supermercados, hipermercados e estabelecimentos semelhantes de Minas Gerais.
A Lei Estadual nº 25.964, publicada nesta quarta-feira, 15 de julho, prevê a possibilidade de revisão do cupom fiscal ao final das compras, sempre que o serviço for solicitado por pessoas com 60 anos ou mais ou por pessoas com deficiência.
A conferência deve ser feita por funcionário do estabelecimento, comparando o cupom fiscal com as mercadorias adquiridas. O objetivo é verificar quantidade, valores cobrados, possíveis registros duplicados e divergências entre o documento e os produtos colocados no carrinho.
A norma também determina que os estabelecimentos que disponibilizarem o serviço afixem cartazes informando os consumidores sobre a possibilidade de pedir a revisão.
Na prática, a medida busca reduzir cobranças indevidas e facilitar a conferência para consumidores que podem ter dificuldade com letras pequenas, filas movimentadas ou grande volume de itens.
A lei teve origem em projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial.



