A Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito de uma conselheira tutelar de Ituiutaba se afastar temporariamente do cargo para disputar as eleições de 2026 sem perder definitivamente o mandato. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba.
O caso envolve o pedido de desincompatibilização eleitoral, regra aplicada a ocupantes de determinadas funções públicas que desejam concorrer a cargo eletivo. A medida existe para evitar uso da função pública em benefício de candidatura e, por natureza, tem caráter temporário.
A discussão surgiu porque a administração municipal havia interpretado que a candidatura poderia levar à perda definitiva da função no Conselho Tutelar. A decisão judicial afastou esse entendimento no caso analisado e assegurou a possibilidade de retorno ao mandato caso a candidata não seja eleita.
Efeito institucional
O ponto central da decisão é a diferença entre afastamento eleitoral e cassação ou renúncia de mandato. Na avaliação judicial, a legislação municipal não poderia transformar uma exigência temporária da legislação eleitoral em perda definitiva automática da função pública.
A decisão tem interesse público porque envolve conselhos tutelares, mandatos eletivos locais e o direito de participação política. Também serve de referência para outros agentes públicos que precisam cumprir prazos de desincompatibilização sem abrir mão de funções para as quais foram escolhidos.
O processo ainda deve ser acompanhado pelas partes envolvidas, especialmente em relação ao cumprimento prático do afastamento e ao eventual retorno ao Conselho Tutelar depois do período eleitoral.


