A Justiça do Trabalho manteve indenização de R$ 7 mil a uma trabalhadora que relatou ter sofrido discriminação por causa do sotaque nordestino em uma empresa de teleatendimento de Ituiutaba. O caso foi enquadrado como xenofobia no ambiente de trabalho.
A profissional, natural de Alagoas, afirmou que passou a ouvir comentários ofensivos pouco tempo depois de iniciar as atividades. Segundo a decisão, a empregadora não tratou a denúncia com a gravidade necessária, mesmo diante do impacto da conduta sobre a dignidade da trabalhadora.
O entendimento judicial reforça que brincadeiras ou comentários sobre origem regional, modo de falar ou identidade cultural podem configurar discriminação quando expõem a pessoa a constrangimento. No ambiente profissional, a empresa tem dever de prevenir, apurar e coibir esse tipo de prática.
Conduta no trabalho
Casos de discriminação exigem resposta institucional clara. Medidas como canais de denúncia, treinamento de equipes, orientação a lideranças e apuração documentada reduzem riscos e ajudam a proteger trabalhadores contra assédio moral e preconceito.
Para empresas de Ituiutaba e da região, a decisão serve como alerta sobre responsabilidade trabalhista e respeito à diversidade. A valorização de diferentes sotaques, histórias e origens é parte da construção de um ambiente profissional seguro e civilizado.


