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MP das dívidas rurais pode aliviar pressão sobre produtores no Plano Safra

Medida provisória permite renegociação de operações rurais, mas aplicação ainda depende de regras do Conselho Monetário Nacional.

Por Tassio Alves Rezende 17/07/2026 2 min de leitura
MP das dívidas rurais pode aliviar pressão sobre produtores no Plano Safra

Foto: Reproducao/Regionalzao

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A Medida Provisória 1.376/2026 abriu caminho para a renegociação de dívidas rurais e pode dar fôlego a produtores que corriam risco de ficar sem acesso ao crédito do Plano Safra.

A medida entrou em vigor após publicação em edição extra do Diário Oficial da União. A estimativa do Ministério da Fazenda é que mais de R$ 100 bilhões em operações possam ser alcançados, com custo anual calculado em cerca de R$ 3,6 bilhões ao Tesouro.

Pelas regras gerais anunciadas, poderão ser beneficiados produtores que comprovarem perdas em duas ou mais safras ou redução mínima de 30% da renda bruta. Nesses casos, o prazo de pagamento poderá chegar a oito anos, com até dois anos de carência e sem exigência de entrada.

Uma segunda faixa atende produtores com perdas em três ou mais safras e redução de pelo menos 40% da renda bruta por eventos climáticos. Para esse grupo, o prazo poderá chegar a dez anos.

A aplicação prática ainda depende de regulamentação do Conselho Monetário Nacional, que deverá definir taxas, documentos, critérios e procedimentos para bancos e cooperativas.

No Pontal e no Triângulo Mineiro, a medida interessa porque a produção rural tem peso decisivo na economia regional. O impacto real dependerá da velocidade dos bancos, da documentação exigida e da capacidade de o produtor reorganizar o passivo sem perder crédito para continuar produzindo.

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Tassio Alves Rezende
Sobre o autor

Tassio Alves Rezende

Jornalista responsável do Microfone Aberto, atuando na produção de reportagens, entrevistas, coberturas especiais e desenvolvimento editorial do portal.

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