O Supremo Tribunal Federal decidiu que um estado não pode revogar unilateralmente benefício de ICMS concedido por convênio aprovado no Confaz. A decisão reforça a necessidade de respeito ao pacto firmado entre os estados no conselho fazendário.
O entendimento tem efeito sobre incentivos fiscais que dependem de deliberação conjunta. Na prática, a medida impede que uma unidade da federação desfaça sozinha o que foi autorizado em ambiente colegiado.
Segurança jurídica
O ICMS é um dos principais tributos estaduais e costuma estar no centro de disputas sobre arrecadação, competitividade e atração de investimentos. Por isso, mudanças em benefícios fiscais exigem previsibilidade.
A decisão busca evitar instabilidade para contribuintes e para os próprios estados. Quando um incentivo nasce de convênio, sua alteração precisa observar o mesmo desenho institucional que permitiu a concessão.
O Confaz reúne representantes das fazendas estaduais e do Distrito Federal. O órgão é responsável por discutir e aprovar regras que afetam a tributação sobre circulação de mercadorias e serviços.
Para empresas e governos, o recado é de cautela: políticas fiscais regionais precisam seguir regras comuns, sob pena de gerar insegurança, judicialização e desequilíbrio entre os entes federados.


