Um trabalhador que sofreu queimaduras graves após o ônibus fornecido pela Ituiutaba Bioenergia entrar em um canavial em chamas deverá receber indenização por danos morais, estéticos e materiais. A decisão envolve acidente ocorrido em 28 de agosto de 2021, durante o transporte de trabalhadores para uma frente de serviço.
O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, que não admitiu recurso da empresa contra a condenação. Com isso, foram mantidos os valores de R$ 100 mil por danos morais e R$ 80 mil por danos estéticos, além de indenização material referente ao período de afastamento previdenciário.
Segundo o processo, o ônibus transportava 16 trabalhadores quando passou por uma região com muita fumaça e acabou entrando em área atingida por fogo. O veículo pegou fogo, e o trabalhador sofreu queimaduras nas mãos, no rosto e em outras partes do corpo, precisando passar por cirurgias e enxertos.
Responsabilidade no transporte
A discussão central foi se o acidente poderia ser tratado como força maior ou se houve falha de prevenção. A Justiça do Trabalho registrou que coordenadores já sabiam, desde a manhã daquele dia, da existência de incêndio em áreas próximas à rota utilizada pelo transporte.
Para o relator no TST, o quadro descrito pelas instâncias anteriores indicou negligência, porque a empresa não impediu o início do turno nem evitou que o ônibus continuasse o trajeto em meio ao risco. O entendimento foi de que os fatos já analisados não poderiam ser reexaminados no recurso.
A decisão chama atenção para a responsabilidade das empresas em situações de risco previsível, especialmente em atividades rurais sujeitas a fumaça, fogo, transporte coletivo de trabalhadores e rotas internas próximas a áreas de produção.


