Eleitores de Minas Gerais que se enquadram nas situações previstas pela Justiça Eleitoral podem solicitar a transferência temporária de seção até 20 de agosto. O procedimento permite votar em local diferente do cadastro original, sem alterar de forma permanente o domicílio eleitoral.
A medida atende grupos específicos, como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, agentes de segurança em serviço, mesários convocados e outros públicos definidos pela legislação eleitoral.
O pedido pode ser feito pela internet ou diretamente em um cartório eleitoral, conforme a situação do eleitor. É importante observar documentos exigidos, prazos e critérios de cada modalidade.
Prazo eleitoral
A transferência temporária ajuda a organizar o atendimento no dia da votação e reduz barreiras para quem precisa votar em local mais adequado.
Como o prazo é curto, a recomendação é conferir a situação eleitoral e não deixar a solicitação para a última hora.


