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Associações comerciais, 252 delas de Minas, pedem adiar etapa da reforma tributária para 2028

Manifesto com 1.491 entidades foi entregue na sexta-feira (6) à Presidência e à Receita. Fazenda diz que os prazos estão na Constituição e não podem ser mudados por decisão administrativa.

Por Tassio Alves Rezende • 07/11/2026 • 2 min de leitura
Associações comerciais, 252 delas de Minas, pedem adiar etapa da reforma tributária para 2028

Foto: Reprodução/Regionalzão

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Um manifesto assinado por 1.491 associações comerciais e empresariais de todo o país pede ao governo federal que adie para janeiro de 2028 as etapas da reforma tributária marcadas para começar em janeiro de 2027. Do total, 252 entidades são de Minas Gerais. O documento foi protocolado nesta sexta-feira (6) na Presidência da República e na Receita Federal.

A mobilização é liderada pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB). A proposta é usar 2027 apenas como ano de testes, mantendo os impostos atuais e sem recolhimento efetivo dos novos tributos.

O que está previsto para 2027

Pelo cronograma em vigor, 2026 é o ano de testes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada de fato, o PIS e a Cofins deixam de existir e entra em vigor o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos como bebidas, cigarros e veículos.

A troca do ICMS e do ISS pelo IBS será mais lenta, gradual entre 2029 e 2032, com conclusão em 2033.

O argumento do comércio

As entidades dizem que as empresas, sobretudo as pequenas, ainda não tiveram tempo de adaptar sistemas, recalcular custos e entender as novas regras. A CACB também cita a falta de definição de alíquotas e de parte da regulamentação, e alerta para dúvidas sobre os efeitos no Simples Nacional.

“Não é razoável exigir que o setor produtivo se prepare para uma mudança dessa dimensão”, afirmou o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto, ao cobrar regras definitivas.

Governo diz que prazo não depende da Receita

O pedido não muda nada por enquanto. O Ministério da Fazenda informa que os prazos estão fixados na Constituição e não podem ser alterados por decisão da Receita Federal nem do Comitê Gestor do IBS. Na prática, qualquer adiamento exigiria mudança aprovada pelo Congresso.

Para o comerciante de Ituiutaba e da região, a orientação continua a mesma: conversar com o contador sobre a emissão de notas no novo modelo e acompanhar a regulamentação, porque, sem mudança na lei, a cobrança da CBS começa em pouco mais de um ano.

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Tassio Alves Rezende
Sobre o autor

Tassio Alves Rezende

Jornalista responsável do Microfone Aberto, atuando na produção de reportagens, entrevistas, coberturas especiais e desenvolvimento editorial do portal.

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