Quem recebe vale-refeição (VR) ou vale-alimentação (VA) deve ter mais lugares para usar o benefício a partir de sábado (7). É quando entra em vigor por completo a interoperabilidade entre os cartões: os de qualquer operadora passam a funcionar em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento.
A mudança fecha um período de transição que começou em maio e completa um ano do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os atingidos, desde que vinculados ao programa.
O que muda para o trabalhador
O valor do benefício não sobe nem desce por causa da nova regra. O dinheiro continua carimbado: VR para refeições prontas, VA para compra de alimentos. A diferença é que o cartão deixa de depender de contrato entre a operadora e cada restaurante ou supermercado.
Isso não obriga todo comércio a aceitar o vale. A regra vale para os estabelecimentos habilitados a processar essas transações.
O que muda para o comércio
Para restaurantes, padarias e mercados, a regulamentação também mexe no caixa:
- taxa máxima de 3,6% cobrada do estabelecimento nas vendas com benefícios do PAT;
- tarifa de intercâmbio limitada a 2%;
- repasse do dinheiro das vendas em até 15 dias corridos.
Antes, comerciantes reclamavam de taxas altas e de esperar mais de 30 dias para receber. Em cidades como Ituiutaba, onde boa parte dos restaurantes e mercados é de pequeno porte, a redução no prazo de repasse tende a aliviar o capital de giro.
Implantação ainda tem entraves
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das operadoras e das credenciadoras ainda não estão totalmente integrados. Operadoras também questionam pontos do decreto na Justiça; algumas chegaram a obter liminares, depois derrubadas. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) diz temer perda de controle sobre onde o cartão é usado.
Outro ponto de atenção é que as regras valem para benefícios ligados ao PAT. O auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista fora do programa não segue os mesmos limites.
Se o cartão for recusado em um estabelecimento que aceita a modalidade, a orientação é procurar a empresa empregadora e a operadora do benefício. Para entender o momento do emprego na região, veja também a reportagem sobre o desemprego em 5,2%, o menor para o período desde 2012.




